← Jurioteca
REsp 202600268390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2255207
- Registro
- 202600268390
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANOTAÇÃO "ENDEREÇO
INSUFICIENTE". CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. TEMA
REPETITIVO Nº 1.132/STJ.
1. Ação de busca e apreensão.
2. Conforme
entendimento firmado em repetitivo (Tema 1132/STJ), o envio da
notificação para o endereço do devedor já é suficiente para
comprovar a mora, sendo irrelevante a prova do seu recebimento,
mesmo que a correspondência retorne com justificativas como
"ausente" ou "endereço insuficiente".
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.