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REsp 202600241720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2254841
Registro
202600241720
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA RECOLHIMENTO CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO OU DEFESA PROCESSUAL CABÍVEL. RELAÇÃO PROCESSUAL ANGULARIZADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III e IV CPC. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. "A extinção tardia do feito, quando já aperfeiçoada a formação da relação processual, com citação da parte ré e apresentação de contestação ou defesa processual cabível, relevante e eficiente ao desfecho da causa, enseja a condenação do vencido nos ônus da sucumbência, inclusive nos honorários advocatícios, tal qual nos demais casos de extinção do feito sem julgamento do mérito". Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.