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REsp 202600337866 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2256372
- Registro
- 202600337866
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. HARMONIA ENTRE
O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de obrigação
de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos
morais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais
indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. Conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), configura-se
abusiva a negativa da operadora do plano de saúde em cobrir o
medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do
paciente, mesmo que seja fármaco off-label, especialmente porque, na
hipótese, o medicamento se mostra imprescindível à conservação da
vida e saúde da beneficiária. Julgados do STJ.
4. Sendo o tratamento
ambulatorial, o qual exige administração assistida por profissional
de saúde habilitado, o medicamento é de cobertura obrigatória pela
operadora do plano de saúde, não se aplicando a exclusão do art. 10,
VI, da Lei 9.656/98. Julgados do STJ.
5. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.