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REsp 202600449486 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2257639
- Registro
- 202600449486
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE DANOS
MORAIS. PRESCRIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO
PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação declaratória de
nulidade de negócio jurídico c/c repetição do indébito e compensação
de danos morais.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é
aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa
do Consumidor quando se tratar de pretensão de repetição de indébito
decorrente de descontos indevidos. Súmula 568/STJ.
3. Recurso
especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.