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REsp 202501777381 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2258688
- Registro
- 202501777381
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ação
revisional de contrato c/c indenização por danos materiais e
compensação por danos morais.
2. O recurso de embargos de declaração
só tem o condão de interromper o prazo recursal quando ultrapassada
a barreira da admissibilidade, não devendo ser conhecidos quando
intempestivos ou manifestamente incabíveis. Precedentes.
3. No
recurso sob julgamento, verifica-se que o juiz examinou o mérito dos
embargos de declaração, sobrevindo, por conseguinte, a interrupção
do prazo recursal, nos termos do art. 1.026 do CPC.
4. Recurso
especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.