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AgInt no CC 202304443589 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
201859
Registro
202304443589
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO PROVENTOS COMPLEMENTARES. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que tenham por objeto o recolhimento pelo patrocinador das contribuições e valores correspondentes às reservas matemáticas relativas à inclusão, nos proventos de complementação de aposentadoria, de verbas salariais determinadas pela Justiça do Trabalho, pressuposto da própria possibilidade de reflexo nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. Aplicação do Tema 1.166/STF. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.