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AgInt no CC 201700977763 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 152108
- Registro
- 201700977763
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO. RENDA MENSAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE -
CTVA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que
tenham por objeto reconhecimento da natureza da verba denominada
Complemento Temporário Variável de Ajuste - CTVA, recebida por
empregado em atividade na CEF e filiado à Funcef, com a condenação
da patrocinadora ao recolhimento das contribuições devidas ao plano
previdenciário. Aplicação do Tema 1.166/STF. Precedentes do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.