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AgInt nos EDcl nos EREsp 202201836418 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2009221
- Registro
- 202201836418
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO
SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão embargado, ao reformar o entendimento do Tribunal
local, seguiu a firme jurisprudência da Segunda Seção deste STJ,
consolidada por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 952/STJ.
2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado (Súmula n. 168/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.