← Jurioteca

AgInt nos EREsp 202500454554 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2197111
Registro
202500454554
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÕES SINGULARES COMO PARADIGMAS. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decisões singulares não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.