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AREsp 202401392540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2622149
- Registro
- 202401392540
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO
CPC/2015. PROVA PERICIAL. PERSUASÃO RACIONAL. PAGAMENTO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa ao art. 489 do CPC/2015, uma vez que o acórdão
recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a
controvérsia.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o juiz não está
adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base
em outros elementos ou fatos provados nos autos.
3. A Corte de origem concluiu, consubstanciada nas provas
documentais e testemunhais, que não houve comprovação do pagamento
dos valores devidos. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.