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AREsp 202403771800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2760901
- Registro
- 202403771800
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PEDIDO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE
CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. O pedido de revisão de cláusulas contratuais, deduzido em
embargos à execução, possui natureza comumente mista, como resultado
também do excesso de execução, razão pela qual incide o regime do
art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC.
2. Para viabilizar o exame do excesso de execução, é imprescindível
a declaração do valor que o embargante entende correto, mediante a
apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de
rejeição liminar.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a ausência de memória de cálculo e de indicação do
valor incontroverso torna inviável o conhecimento de alegação de
excesso de execução em embargos do devedor.
4. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula
83/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.