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AREsp 202403326316 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2737216
- Registro
- 202403326316
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT.
VALOR DE RESSARCIMENTO BASEADO NO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM. SÚMULA
371 DO STJ. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA LÓGICA E
SISTEMÁTICA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir
julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, não
configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao
princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional
proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado
lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial da ação
originária e da reconvenção.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o valor a ser
considerado para o cálculo do número de ações a serem subscritas
deve ser o da avaliação do bem incorporado ao patrimônio da
companhia telefônica, e não o montante pago à construtora pelo
adquirente da linha telefônica. Precedentes.
4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.