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AREsp 202502827225 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3010746
- Registro
- 202502827225
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. CONTRATO FIRMADO EM BENEFÍCIO DE PESSOA
JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou, de forma suficiente e coerente, os
pontos relevantes da controvérsia, não se configurando negativa de
prestação jurisdicional.
2. A responsabilidade patrimonial do sócio retirante abrange as
obrigações contraídas no período em que ostentava tal qualidade,
conforme dispõe o art. 1.032 do Código Civil, sendo irrefutável sua
legitimidade passiva no caso concreto.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.