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AREsp 202502827225 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3010746
Registro
202502827225
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. CONTRATO FIRMADO EM BENEFÍCIO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou, de forma suficiente e coerente, os pontos relevantes da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A responsabilidade patrimonial do sócio retirante abrange as obrigações contraídas no período em que ostentava tal qualidade, conforme dispõe o art. 1.032 do Código Civil, sendo irrefutável sua legitimidade passiva no caso concreto. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.