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AREsp 202503556680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3049901
- Registro
- 202503556680
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. INDEFERIMENTO DE
PROVAS FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO
DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NO SANEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CONFIGURA ERRO
GROSSEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos
necessários à formação de seu entendimento, uma vez que é o
destinatário da prova, sendo livre para determinar as provas
necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias.
2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos
autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
indefere pedido de produção de prova.
3. A decisão de exclusão de um dos réus da demanda mediante decisão
interlocutória enseja recurso de agravo de instrumento, tratando-se
de erro grosseiro a interposição de apelação nesses casos.
Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.