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AREsp 202503655160 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3055259
- Registro
- 202503655160
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AUSÊNCIA
DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. PLANO DE SAÚDE.
INDICAÇÃO DE MARCA ESPECÍFICA PELO MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II,
do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação
suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido
conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição
no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os
interesses da parte.
2. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aplicando o CDC (Súmula
608/STJ) e observando a RN 465/2021 da ANS e a Resolução 2.318/2022
do CFM, reconheceu que o médico assistente pode indicar
especificações técnicas de órteses e próteses, mas não impor marca
sem justificativa clínica adequada; constatada a inexistência de
manifestação médica que comprovasse a imprescindibilidade da marca
sugerida e a concordância do profissional com o material fornecido,
afastou-se a ilicitude, o dano moral e a necessidade de astreintes,
resultando na improcedência da ação e na revogação da tutela.
3. A modificação de tais entendimentos, lançados no acórdão
recorrido, demandaria o revolvimento das provas dos autos, situação
inviável de ser apreciada na via estreita do recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.