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REsp 202503716658 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235348
- Registro
- 202503716658
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (ART. 619 DO
CPP). INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS (ART. 387, IV, DO CPP).
REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE.
1. Não há omissão no acórdão dos embargos de declaração. O Tribunal
estadual fundamentou o quantum fixado a título de reparação pelos
danos morais causados pela infração.
2. A revisão do valor da reparação mínima por danos morais, em
recurso especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ, admitindo-se
exceção apenas quando o montante for irrisório ou exorbitante.
3. No caso, ponderado que se trata de lesão corporal leve praticada
em contexto de violência doméstica e que o réu aufere renda mensal
de R$ 1.800,00, o valor arbitrado de R$ 5.000,00 se mostra
desproporcional. Adequada a redução do quantum para 1 salário
mínimo, conforme parecer do Ministério Público Federal.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.