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REsp 202503716658 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235348
Registro
202503716658
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (ART. 619 DO CPP). INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS (ART. 387, IV, DO CPP). REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Não há omissão no acórdão dos embargos de declaração. O Tribunal estadual fundamentou o quantum fixado a título de reparação pelos danos morais causados pela infração. 2. A revisão do valor da reparação mínima por danos morais, em recurso especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ, admitindo-se exceção apenas quando o montante for irrisório ou exorbitante. 3. No caso, ponderado que se trata de lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica e que o réu aufere renda mensal de R$ 1.800,00, o valor arbitrado de R$ 5.000,00 se mostra desproporcional. Adequada a redução do quantum para 1 salário mínimo, conforme parecer do Ministério Público Federal. 4. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.