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HC 202600060090 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1066603
Registro
202600060090
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração é utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante constrangimento ilegal apto a autorizar concessão de ofício. Precedente. 2. Não há ilegalidade no afastamento da alegada violação da individualização da pena, quando o Tribunal registra dosimetria idêntica aos corréus e aprecia as teses defensivas em conjunto, mantendo a reprimenda. 3. É legítima a manutenção da culpabilidade negativa, com revaloração de fundamentos em grau recursal, sem majoração do quantum final, afastado o alegado bis in idem e a reformatio in pejus. 4. Inexiste bis in idem na negativação das circunstâncias do crime e das consequências do delito quando amparadas em elementos concretos do caso, que evidenciem maior reprovabilidade e efeitos mais gravosos do que os ordinários. 5. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.