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AgInt no REsp 202400383987 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2123006
Registro
202400383987
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1."As tutelas condenatórias sujeitam-se a prazos prescricionais, enquanto aquelas constitutivas (positivas ou negativas) se sujeitam a prazos decadenciais. Noutro passo, as tutelas meramente declaratórias e as constitutivas sem previsão de prazo em lei não se sujeitam a prazo prescricional ou decadencial" (REsp 1.472.866/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 20/10/2015). 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem, para seu regular trâmite.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.