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REsp 202500387198 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196827
- Registro
- 202500387198
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CAUTELAR DE OFERECIMENTO DE GARANTIA PRÉVIA À EXECUÇÃO FISCAL PARA
OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. NATUREZA
INSTRUMENTAL. INCIDENTE PROCESSUAL INERENTE À EXECUÇÃO FISCAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ação cautelar de oferecimento de garantia prévia à execução
fiscal para obtenção de certidão positiva com efeito de negativa
possui natureza jurídica de incidente processual inerente à futura
execução fiscal. A ausência de autonomia da cautelar de caução
preparatória impede a condenação de qualquer das partes ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes.
2. Recurso Especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.