← Jurioteca
AgInt nos EDcl na Rcl 202502424666 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49451
- Registro
- 202502424666
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO.
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ NÃO CONFIGURADA. RECURSO OBSTADO NA
ORIGEM MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se identifica
usurpação de competência quando o agravo obstado na origem é
manifestamente incabível, hipótese em que não é admitido o manejo da
via reclamatória. No caso, a interposição de novo recurso especial
visando à discussão da aplicação de tese repetitiva - após o
julgamento do agravo interno pela Corte local com esteio no art.
1030, I, do CPC -, evidencia manifesta hipótese de descabimento e,
neste sentido, não há que se falar em hipótese de usurpação da
competência do STJ" (AgInt na Rcl n. 39.204/SP, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de
12/5/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.