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REsp 202504724530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247829
- Registro
- 202504724530
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal considera presumidamente
irrisórios os valores fixados a título de honorários advocatícios em
patamar inferior a 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à
causa, dispensando, assim, qualquer discussão sobre a questão fática
da controvérsia.
2. A fixação de honorários em R$ 250,00 em uma execução fiscal cujo
valor da causa era de R$ 239.606,20 mostra-se manifestamente
desproporcional e irrisória, representando cerca de 0,1% do valor da
causa, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da equidade.
3. Recurso Especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.