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REsp 202504724530 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2247829
Registro
202504724530
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal considera presumidamente irrisórios os valores fixados a título de honorários advocatícios em patamar inferior a 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, dispensando, assim, qualquer discussão sobre a questão fática da controvérsia. 2. A fixação de honorários em R$ 250,00 em uma execução fiscal cujo valor da causa era de R$ 239.606,20 mostra-se manifestamente desproporcional e irrisória, representando cerca de 0,1% do valor da causa, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da equidade. 3. Recurso Especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.