← Jurioteca
REsp 202503847100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236665
- Registro
- 202503847100
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (GDIBGE).
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA
APLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 20 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL (STF) EM SEDE EXECUTIVA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I - Na origem, o feito decorre de agravo de instrumento interposto
pelo IBGE contra decisão proferida em sede de cumprimento individual
de sentença coletiva, que rejeitou a impugnação ofertada e
homologou os cálculos da contadoria, determinando o prosseguimento
da execução.
II - O Tribunal de origem deu provimento ao recurso para decretar
extinto o processo, ante a inexigibilidade do título à luz da Súmula
Vinculante n. 20
III - No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Segunda Turma, no
julgamento do AgInt no REsp n. 2.143.771/RJ (julgado em 9/12/2025),
harmonizou o entendimento no sentido de que é inviável, em
cumprimento de sentença, nova discussão sobre a inexigibilidade do
título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n.
0002254-59.2009.4.02.5101, em razão da preclusão e da coisa julgada,
considerada, ainda, a improcedência da Ação Rescisória n.
0009758-54.2013.4.02.0000.
IV - O Supremo Tribunal Federal, em caso idêntico relativo ao mesmo
título, assentou a impossibilidade de reabrir debate, em sede
executiva, sobre ofensa à Constituição e à Súmula Vinculante n. 20,
diante de prévia decisão em ação rescisória (STF, ARE 1.304.409 AgR,
relator: Gilmar Mendes, relator p/ acórdão: Ricardo Lewandowski,
Segunda Turma, julgado em 6-6-2022, Processo Eletrônico DJe-153
DIVULG 2-8-2022 PUBLIC 3-8-2022).
V - Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.