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REsp 201701771779 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1686395
Registro
201701771779
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO. RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada. No caso, o acórdão recorrido emitiu pronunciamento expresso acerca da outorga da tutela de urgência para reintegração da posse do bem, diante do seu inadimplemento contratual, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. No âmbito do Programa de Arrendamento Residencial disciplinado pela Lei n. 10.188/2001, o inadimplemento contratual, após a sua regular constituição em mora, autoriza a reintegração de posse em favor da instituição financeira arrendante, sendo inviável impor judicialmente a sua repactuação. Precedentes. 3. O acolhimento da pretensão recursal quanto ao preenchimento dos requisitos para a reintegração da posse, em juízo de cognição sumária demandaria reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, o que é vedado na via especial. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.