← Jurioteca

AgRg na CauInomCrim 202503421303 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
176
Registro
202503421303
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO. SEDE DE EMPRESA. SETOR JURÍDICO. SALA RESERVADA. MANDADO ESPECÍFICO. LEGALIDADE DA APREENSÃO. 1. Departamento jurídico de empresa deve ser entendido como local de trabalho de advogado. Assim, resta estendida e equiparada a inviolabilidade prevista aos escritórios de advocacia. Todavia, a inviolabilidade não é absoluta. 2. Determinação específica de busca e apreensão na sede de sociedade empresária, inclusive em salas reservadas, e possibilidade de apreensão de documentos que indicassem associação entre os investigados. 3. Autoridade policial atuou nos limites do comando judicial, motivo pelo qual não há que se falar em pesca probatória (fishing expedition). 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.