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AgRg na CauInomCrim 202503421303 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 176
- Registro
- 202503421303
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO.
SEDE DE EMPRESA. SETOR JURÍDICO. SALA RESERVADA. MANDADO
ESPECÍFICO. LEGALIDADE DA APREENSÃO.
1. Departamento jurídico de empresa deve ser entendido como local de
trabalho de advogado. Assim, resta estendida e equiparada a
inviolabilidade prevista aos escritórios de advocacia. Todavia, a
inviolabilidade não é absoluta.
2. Determinação específica de busca e apreensão na sede de sociedade
empresária, inclusive em salas reservadas, e possibilidade de
apreensão de documentos que indicassem associação entre os
investigados.
3. Autoridade policial atuou nos limites do comando judicial, motivo
pelo qual não há que se falar em pesca probatória (fishing
expedition).
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.