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REsp 202202336989 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2016548
Registro
202202336989
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCLUSÃO DE AVALISTA NA FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MODIFICAÇÃO SUBJETIVA DO PROCESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido reconheceu, com base no conteúdo do contrato, que a relação jurídica se fundava em contrato de abertura de crédito fixo com garantia de alienação fiduciária, afastando a incidência da norma aplicável às cédulas de crédito bancário. Aplicou-se corretamente o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. A revisão da conclusão do Tribunal local quanto à natureza do título exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. A tese de prescrição intercorrente foi afastada com base na constatação de que a ação foi proposta dentro do prazo de cinco anos desde o vencimento da obrigação, e que a citação do avalista ocorreu em 27.10.2015, menos de cinco anos após o ajuizamento da ação em 26.10.2011. 4. Quanto à ilegitimidade passiva, o acórdão recorrido apontou que o avalista, como coobrigado solidário, pode ser validamente incluído na fase de execução, sem necessidade de participação na fase prévia de busca e apreensão. Tal inclusão não caracteriza alteração do pedido ou da causa de pedir, tampouco ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece a admissibilidade da modificação subjetiva do polo passivo após a citação, desde que não haja prejuízo à defesa e a modificação não implique alteração substancial do pedido ou da causa de pedir. 6. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.