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AgInt no REsp 201801604489 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1776415
- Registro
- 201801604489
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVA TÉCNICA DETERMINADA EX
OFFICIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO (CPC/2015, ART. 95). AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Determinada ex officio a realização de perícia em segunda fase de
ação de exigir contas, a remuneração do perito deve ser rateada
entre as partes, mesmo nas hipóteses em que a parte ré tenha sido
condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais referentes à primeira
fase da demanda.
2. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.