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AgInt no REsp 201801604489 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1776415
Registro
201801604489
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVA TÉCNICA DETERMINADA EX OFFICIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO (CPC/2015, ART. 95). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Determinada ex officio a realização de perícia em segunda fase de ação de exigir contas, a remuneração do perito deve ser rateada entre as partes, mesmo nas hipóteses em que a parte ré tenha sido condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais referentes à primeira fase da demanda. 2. Agravo interno provido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.