← Jurioteca

REsp 202402432246 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2155254
Registro
202402432246
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. ALEGADA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 1.022 do CPC não é violado quando o acórdão enfrenta fundamentadamente todas as questões suscitadas pela parte, ainda que contrariamente à sua pretensão. 2. A demonstração da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, sendo insuficiente a simples transcrição de ementas. 3. É legítimo o indeferimento de esclarecimentos complementares quando a perícia já responde aos pontos controvertidos e os parâmetros foram previamente delimitados pela parte, não configurando cerceamento de defesa. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.