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EDcl no AgInt no AREsp 202500806383 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2878214
- Registro
- 202500806383
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO
QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.411/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
1. A Primeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos,
os Recursos Especiais nºs 2.224.900/RO e 2.215.720/RO, todos da
relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, nos quais se discute:
"se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias
decorrentes do reenquadramento ao servidor, do extinto Território de
Rondônia, que optou pela transposição ao quadro em extinção da
Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial". (Tema
1.411/STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls.
1.191-1.196 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de
adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do
Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira
Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.411/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.