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EDcl no AgInt no AREsp 202500806383 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2878214
Registro
202500806383
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.411/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1. A Primeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.224.900/RO e 2.215.720/RO, todos da relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, nos quais se discute: "se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor, do extinto Território de Rondônia, que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial". (Tema 1.411/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 1.191-1.196 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.411/STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.