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RMS 202600443818 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78406
- Registro
- 202600443818
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 1º
TENENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EM MAIS DE UM FUNDAMENTO
SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 283 DO STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO
DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, ação constitucional impetrada contra ato omissivo do
Secretário da Administração do Estado da Bahia, buscando a promoção
ao posto de Tenente da Polícia Militar com vencimentos de Capitão,
alegando que a extinção da graduação de Subtenente pela Lei n.
7.990/2001 e a reestruturação dos quadros da Polícia Militar da
Bahia justificam sua reclassificação, conforme o princípio da
isonomia e o direito adquirido, além de citar jurisprudência
favorável e a necessidade de correção das distorções na carreira
militar.
2. O Tribunal Estadual denegou a segurança com fundamentos
autônomos: (a) ao passar à inatividade, são devidos proventos do
posto imediatamente superior, já observados pela Administração,
sendo descabida a pretensão aos proventos de Capitão; e (b)
inexistência de prova pré-constituída do direito líquido e certo à
promoção antes da inatividade.
3. Hipótese em que o Recorrente não impugnou especificamente os
fundamentos autônomos do acórdão recorrido, incidindo o princípio da
dialeticidade e o óbice da Súmula n. 283 do STF.
4. Recurso ordinário não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.