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AgInt no AREsp 202501647686 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2930911
- Registro
- 202501647686
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO.
FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ AFASTADA. CONTRATO BANCÁRIO.
DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE EMITENTES DE
CHEQUES SEM FUNDOS. VALOR DO DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 927 DO
CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA Nº 284/STF.
REVISÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. OBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NO ART. 85, § 8º-A, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Verificado que, no caso, a agravante impugnou os fundamentos da
decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a Súmula nº
182/STJ.
2. O art. 927 do Código Civil disciplina genericamente a obrigação
de reparar o dano decorrente de ato ilícito e não contém comando
normativo voltado à definição ou à majoração da verba indenizatória,
revelando-se inadequado para sustentar a tese de insuficiência do
valor fixado a título de dano moral, circunstância que atrai, por
analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF por deficiência na indicação
do dispositivo legal violado.
3. A revisão do valor arbitrado a título de dano moral, fixado pelo
Tribunal de origem em R$ 5.000,00, demandaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial
pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. A alegação de necessidade de observância do art. 85, § 8º-A, do
CPC, com aplicação de valores constantes da tabela da OAB para a
fixação dos honorários, não foi objeto de debate pelas instâncias
ordinárias, nem houve oposição de embargos de declaração para
provocar manifestação sobre o tema, de modo que falta o requisito do
prequestionamento, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF e
impedindo o conhecimento do recurso especial nesse ponto.
5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.