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EDcl no AgInt no AREsp 202302503601 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2410499
- Registro
- 202302503601
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. Na hipótese, o acórdão embargado incorreu em erro material quanto
à correta aplicação da base de cálculo dos honorários
sucumbenciais.
2. Reconhecido o erro material apontado.
3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os
julgamentos anteriores.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.