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EDcl no AgInt no AREsp 202302503601 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2410499
Registro
202302503601
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Na hipótese, o acórdão embargado incorreu em erro material quanto à correta aplicação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 2. Reconhecido o erro material apontado. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os julgamentos anteriores.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.