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EDcl no AgInt no AREsp 202402075535 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2662933
Registro
202402075535
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. 1.Os embargos de declaração têm por objetivo suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito decisão colegiada anterior.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.