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EDcl no AREsp 202501796048 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2939754
Registro
202501796048
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA. MENOR. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE. 1. A jurisprudência do STJ entende que a ausência de intimação do Ministério Público, quando necessária sua intervenção, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, devendo se demonstrado o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia, como no caso dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.