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EDcl no AREsp 202501796048 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2939754
- Registro
- 202501796048
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA.
MENOR. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE.
1. A jurisprudência do STJ entende que a ausência de intimação do
Ministério Público, quando necessária sua intervenção, por si só,
não enseja a decretação de nulidade do julgado, devendo se
demonstrado o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da
verdade substancial da controvérsia, como no caso dos autos.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.