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EDcl no REsp 202003239228 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1909862
- Registro
- 202003239228
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Configura erro material a fixação dos honorários do INPI em 15%
sobre o valor atualizado da causa quando o acórdão reconhece que os
demais réus tiveram a verba majorada para 20%, impondo-se a correção
para 20% também em favor do INPI.
2. Caracteriza obscuridade a coexistência, no voto, de referências
inconciliáveis ao critério de rateio da verba entre litisconsortes
passivos, devendo ser afastada a menção a 5% e esclarecido o rateio
por um terço ao INPI.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.