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EDcl no REsp 202003239228 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1909862
Registro
202003239228
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Configura erro material a fixação dos honorários do INPI em 15% sobre o valor atualizado da causa quando o acórdão reconhece que os demais réus tiveram a verba majorada para 20%, impondo-se a correção para 20% também em favor do INPI. 2. Caracteriza obscuridade a coexistência, no voto, de referências inconciliáveis ao critério de rateio da verba entre litisconsortes passivos, devendo ser afastada a menção a 5% e esclarecido o rateio por um terço ao INPI. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.