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EDcl no REsp 202401523414 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2140093
Registro
202401523414
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO PREJUDICIAL AOS INTERESSE DO MENOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, além da correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. O acórdão embargado foi proferido sem prévia abertura de vista do Ministério Público Federal, embora a causa verse sobre interesse de incapaz, o que caracteriza omissão relevante e enseja nulidade do julgamento, apontado pelo Ministério Público o possível prejuízo aos interesses do incapaz. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar a nulidade do processamento do recurso especial, desde o momento em que deveria ter sido aberta a vista, e os atos subsequentes, inclusive o julgamento do recurso especial, e determinar a abertura de vista ao Ministério Público Federal, com renovação do julgamento do recurso especial em seguida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.