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EDcl no REsp 202401523414 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2140093
- Registro
- 202401523414
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO PREJUDICIAL AOS INTERESSE DO
MENOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, além da
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. O acórdão embargado foi proferido sem prévia abertura de vista do
Ministério Público Federal, embora a causa verse sobre interesse de
incapaz, o que caracteriza omissão relevante e enseja nulidade do
julgamento, apontado pelo Ministério Público o possível prejuízo aos
interesses do incapaz.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
declarar a nulidade do processamento do recurso especial, desde o
momento em que deveria ter sido aberta a vista, e os atos
subsequentes, inclusive o julgamento do recurso especial, e
determinar a abertura de vista ao Ministério Público Federal, com
renovação do julgamento do recurso especial em seguida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.