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EDcl no AgInt no AREsp 202501429192 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2915892
Registro
202501429192
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). APLICABILIDADE DA LEI 14.905/2024 E TEMA 1.368/STJ. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Omissão verificada quanto ao exame da matéria de ordem pública relativa aos consectários legais (juros e correção monetária), especificamente a aplicabilidade da Lei 14.905/2024 e da tese firmada no Tema 1.368/STJ, suscitadas nas razões do agravo interno. 3. Os juros devem ser calculados com base na redação conferida ao artigo 406 do CC/2002 pela Lei 14.905/2024, a partir da data em que os dispositivos dessa Lei passaram a produzir efeitos. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.