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REsp 202202143447 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2013492
Registro
202202143447
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A impenhorabilidade de verbas salariais pode ser relativizada em hipóteses excepcionais, de acordo com a jurisprudência desta Corte. 2. O Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de mitigação, mas concluiu que a constrição, em qualquer percentual, comprometeria a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. A pretensão de autorizar a penhora de percentual dos vencimentos demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.