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REsp 202202143447 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2013492
- Registro
- 202202143447
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE SALARIAL.
RELATIVIZAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A impenhorabilidade de verbas salariais pode ser relativizada em
hipóteses excepcionais, de acordo com a jurisprudência desta Corte.
2. O Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de mitigação, mas
concluiu que a constrição, em qualquer percentual, comprometeria a
subsistência digna do devedor e de sua família.
3. A pretensão de autorizar a penhora de percentual dos vencimentos
demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em
recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.