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RCD no HC 202503247668 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1030606
- Registro
- 202503247668
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
UTILIZAÇÃO DO WRIT PARA DISCUTIR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Pedido de reconsideração, recebido como agravo
regimental, interposto contra decisão que indeferiu liminarmente
habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado em processo
penal.
2. Pedido principal. Pretensão de concessão da ordem de habeas
corpus para determinar o encaminhamento de agravo interno ao órgão
colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a fim de
que seja apreciado o juízo de admissibilidade de recurso
extraordinário interposto na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
utilização do habeas corpus para obter, em sede de controle
jurisdicional, a remessa de agravo interno ao órgão colegiado de
Tribunal de Justiça, com o objetivo de rediscutir o juízo de
admissibilidade de recurso extraordinário interposto na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O pedido de reconsideração é recebido como agravo regimental com
fundamento nos princípios da fungibilidade recursal, da
instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, em razão
de ter sido interposto dentro do prazo legal.
5. A via estreita do habeas corpus não se presta ao debate acerca do
juízo de admissibilidade de recursos extraordinários, sendo
inadmissível o manejo do writ para superar óbices verificados na
análise de admissibilidade de recurso extraordinário interposto na
origem.
6. Mantém-se o indeferimento liminar do habeas corpus, por
inadequação da via eleita.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus não é meio idôneo para discutir ou superar o
juízo de admissibilidade de recursos extraordinários, inclusive para
determinar o encaminhamento de agravo interno ao órgão colegiado do
Tribunal de origem.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos mencionados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 720.926/GO,
rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de
22/8/2022; AgRg nos EDcl no HC n. 311.084/SP, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de
14/12/2018; AgRg no HC n. 498.044/RS, Rel. Min. Joel Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 3/5/2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.