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RCD no HC 202600355447 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1070917
- Registro
- 202600355447
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impetrado o habeas corpus sem a demonstração documental, de
plano, da ilegalidade apontada, é inviável o conhecimento do pedido.
2. A propositura do writ exige a juntada de prova pré-constituída,
sendo ônus da parte impetrante trazer aos autos os elementos
necessários à prova de suas alegações na ocasião da impetração.
3. No caso, mesmo na petição de reconsideração deixou de constar a
íntegra do acórdão de apelação, o que inviabiliza a análise do
pedido.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.