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RCD no HC 202600366454 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1071116
Registro
202600366454
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E OUTRAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LAUDOS PSICOLÓGICOS E INTEGRALIDADE DO HÍMEN. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, a vítima afirmou, com firmeza, a ocorrência de conjunção carnal, narrando todo o abuso sexual sofrido ao longo dos anos pelo réu, que é seu primo, na residência da avó materna comum, onde ela residia juntamente com sua mãe, inicialmente aproveitando-se da ingenuidade dela que, anos depois, ao se recusar à prática dos atos ilícitos, foi constrangida às suas práticas, sob violência e grave ameaça 2. Autoria e materialidade corroboradas por outras provas, principalmente da análise conjunta das declarações da vítima, do depoimento da testemunha e da confissão parcial do réu que, apesar de ter negado a autoria em Juízo, no procedimento extrajudicial, já havia exposto pormenorizadamente o modus operandi praticado, o qual está em harmonia com o conjunto probatório regularmente produzido durante a instrução criminal. 3. As alegações de ausência de comprovação da materialidade e da autoria delitiva em razão da inexistência de laudos psicológicos ou documentos que confirmem alterações comportamentais da vítima, e de que o resultado do laudo pericial, constatando que o hímen estava íntegro, não podem ser apreciadas por esta Corte Superior, uma vez que não foram suscitadas perante o Tribunal de origem. 4. Com relação à dosimetria da pena, a exasperação da pena-base na fração de 1/5 tem fundamentação concreta, e adequada a aplicação da fração de 2/3 para incremento da pena em razão da continuidade delitiva, pois os crimes se sucederam por diversas vezes ao longo de quase 2 anos, estando em consonância com o Tema n. 1.202 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.