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RCD no HC 202600366454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1071116
- Registro
- 202600366454
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E OUTRAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE LAUDOS PSICOLÓGICOS E INTEGRALIDADE DO HÍMEN. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. No caso, a vítima afirmou, com firmeza, a ocorrência de conjunção
carnal, narrando todo o abuso sexual sofrido ao longo dos anos pelo
réu, que é seu primo, na residência da avó materna comum, onde ela
residia juntamente com sua mãe, inicialmente aproveitando-se da
ingenuidade dela que, anos depois, ao se recusar à prática dos atos
ilícitos, foi constrangida às suas práticas, sob violência e grave
ameaça
2. Autoria e materialidade corroboradas por outras provas,
principalmente da análise conjunta das declarações da vítima, do
depoimento da testemunha e da confissão parcial do réu que, apesar
de ter negado a autoria em Juízo, no procedimento extrajudicial, já
havia exposto pormenorizadamente o modus operandi praticado, o qual
está em harmonia com o conjunto probatório regularmente produzido
durante a instrução criminal.
3. As alegações de ausência de comprovação da materialidade e da
autoria delitiva em razão da inexistência de laudos psicológicos ou
documentos que confirmem alterações comportamentais da vítima, e de
que o resultado do laudo pericial, constatando que o hímen estava
íntegro, não podem ser apreciadas por esta Corte Superior, uma vez
que não foram suscitadas perante o Tribunal de origem.
4. Com relação à dosimetria da pena, a exasperação da pena-base na
fração de 1/5 tem fundamentação concreta, e adequada a aplicação da
fração de 2/3 para incremento da pena em razão da continuidade
delitiva, pois os crimes se sucederam por diversas vezes ao longo de
quase 2 anos, estando em consonância com o Tema n. 1.202 do STJ.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.