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RCD no HC 202504222822 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1047709
- Registro
- 202504222822
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VÍCIO NÃO SANADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das
formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível
receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em
vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto
para a interposição do recurso cabível.
2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória. É indispensável ao impetrante
apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir
a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na
impetração.
3. A decisão agravada registrou o pedido de revogação da prisão
preventiva do paciente. Todavia, verifiquei que não foi juntada
cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, que não foi
integralmente anexado aos autos, o que prejudicou a exata
compreensão do caso e inviabilizou, assim, o exame do alegado
constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima. Neste
regimental, a defesa deixou de corrigir o vício na instrução do
habeas corpus, uma vez que juntou novamente o acórdão apontado como
ato coator incompleto, razão pela qual fica mantida a decisão
agravada.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que
se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.