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RCD no AgRg no HC 202504899223 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1059861
- Registro
- 202504899223
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e
vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das
alegações, não comportando dilação probatória.
2. É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais
suficientes para se permitir aferir a alegada existência de
constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
3. Na hipótese, não foi juntada cópia do acórdão que julgou o
recurso de apelação, mas apenas o voto do Desembargador relator, o
que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim,
exame da ilegalidade suscitada neste feito.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.