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REsp 202600434504 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2260226
- Registro
- 202600434504
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO. COPROPRIETÁRIA NÃO LOCADORA. LEGITIMIDADE
ATIVA. REVELIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A rejeição dos embargos de declaração não configura negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma clara e
suficiente as questões relevantes, ainda que adote fundamentos
diversos daqueles pretendidos pela parte.
2. A ausência de debate e decisão pelo Tribunal de origem sobre o
dispositivo legal invocado impede o conhecimento do recurso
especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211 do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a legitimidade para propor
demanda de despejo decorre de relação jurídica de obrigação pessoal,
consubstanciada no contrato de locação, e não exclusivamente da
propriedade do imóvel.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, é aplicável a Súmula 83 do Superior
Tribunal de Justiça.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.