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AREsp 202504278776 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3093037
Registro
202504278776
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA DE ENCARGOS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVISÃO CONTRATUAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A capitalização diária de juros em contratos bancários exige, para sua validade, a previsão expressa da periodicidade e a indicação da taxa de juros diária, sob pena de ser abusiva, por violação ao dever de informação. 2. O caráter abusivo de encargos exigidos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, afastando pressuposto essencial da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. 3. É admissível a revisão de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, podendo o devedor discutir a legalidade dos encargos no bojo da própria demanda. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.