← Jurioteca
AREsp 202504278776 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3093037
- Registro
- 202504278776
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM
INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA DE ENCARGOS E
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVISÃO CONTRATUAL EM SEDE DE
CONTESTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. A capitalização diária de juros em contratos bancários exige,
para sua validade, a previsão expressa da periodicidade e a
indicação da taxa de juros diária, sob pena de ser abusiva, por
violação ao dever de informação.
2. O caráter abusivo de encargos exigidos no período de normalidade
contratual descaracteriza a mora do devedor, afastando pressuposto
essencial da ação de busca e apreensão fundada em alienação
fiduciária.
3. É admissível a revisão de cláusulas contratuais como matéria de
defesa na ação de busca e apreensão, podendo o devedor discutir a
legalidade dos encargos no bojo da própria demanda.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.