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AREsp 202504284062 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3094560
- Registro
- 202504284062
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. OCORRÊNCIA
DE BULLYING NO AMBIENTE ESCOLAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE
EXORBITÂNCIA OU ÍNDOLE IRRISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de
indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte, apenas
nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e
proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese, em que a
indenização foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em
decorrência de falha na prestação de serviços educacionais,
consistente na omissão da instituição de ensino quanto à prática de
bullying contra vítima menor, o que causou-lhe abalo emocional e
extrapolou o mero aborrecimento.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.