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AREsp 202504375046 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3101339
- Registro
- 202504375046
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ART. 10 DO CPC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
282/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OPERAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da
Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da
apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor
e de sua hipossuficiência, devendo o autor apresentar prova mínima
dos fatos constitutivos de seu direito. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a
inexistência de vício de consentimento na celebração do contrato
firmado entre as partes, bem como sobre a ausência de comprovação do
trabalho voluntário exigido para a quitação do financiamento
estudantil (FIES) pelo programa "Uniesp Paga", demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é
inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do
STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, na extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.