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AREsp 202504379935 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3102645
- Registro
- 202504379935
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A ausência de desenvolvimento de argumentação jurídica específica
quanto à forma de violação dos dispositivos legais indicados no
recurso especial configura deficiência de fundamentação e atrai a
incidência da Súmula 284 do STF.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta de forma suficiente a tese de cerceamento de
defesa e as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda
que decida em sentido desfavorável à parte.
3. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para
especificar as provas que pretende produzir no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, permanece inerte,
legitimando o julgamento antecipado nos termos dos arts. 355, I, e
370 do Código de Processo Civil.
4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ para obstar o
conhecimento do recurso especial.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.