← Jurioteca
AREsp 202504491966 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3108018
- Registro
- 202504491966
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei
federal supostamente violado impede a abertura da instância
especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia,
nesta Corte.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é
possível o executado valer-se de exceção de pré-executividade para
alegar excesso de execução quando houver prova pré-constituída nos
autos. Precedentes.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, na extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.