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RHC 202504889793 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 229039
- Registro
- 202504889793
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE
INQUÉRITO POLICIAL. CRIME AMBIENTAL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.
AMPLIAÇÃO DO OBJETO INVESTIGATÓRIO. ALEGAÇÃO DE DIREITO PENAL DO
AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
1. O Tribunal de origem examinou de forma suficiente e fundamentada
as alegações levadas nos embargos de declaração, esclarecendo a
extensão do Laudo n. 629/2024 e a natureza das diligências
requisitadas, de modo que não se verifica omissão, contradição ou
obscuridade aptas a configurar negativa de prestação jurisdicional
ou violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. O trancamento de inquérito policial por habeas corpus é medida de
caráter excepcional, somente cabível quando patente a atipicidade
da conduta, a existência de causa extintiva da punibilidade ou a
ausência de justa causa, caracterizada pela inexistência de indícios
mínimos de autoria ou materialidade, circunstâncias não
evidenciadas no caso concreto.
3. O inquérito policial teve início em razão de auto de infração e
termo de embargo lavrados pelo IBAMA, relativos a construções em
Área de Preservação Permanente, posteriormente confirmadas por laudo
pericial que constatou diversas construções em terrenos vinculados
ao investigado, em área de restinga protegida pela Resolução CONAMA
n. 303/2002, o que demonstra a existência de indícios mínimos de
materialidade e autoria de possível crime ambiental.
4. As novas diligências requisitadas pelo Ministério Público Federal
decorrem de informações técnicas de geoprocessamento que
identificaram outras construções, em nome do investigado, situadas
na mesma Ilha das Peças e na mesma Área de Proteção Ambiental,
configurando desdobramentos naturais e conexos da investigação
originária, e não iniciativa autônoma baseada exclusivamente em
características pessoais do investigado.
5. A ampliação do objeto investigatório para verificar a
regularidade de demais construções em área ambientalmente protegida
não caracteriza indevida aplicação do "direito penal do autor", pois
não se busca responsabilização com base em traços de personalidade
ou condição subjetiva do investigado, mas, sim, apurar, em relação a
cada edificação, se houve violação das normas de proteção
ambiental, em linha com o mesmo modus operandi já identificado.
6. Recurso ordinário improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.