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REsp 202600368300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2256904
- Registro
- 202600368300
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO
SUJEITO A PAGAMENTO POR RPV. TEMA N. 1.190 DO STJ. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA NOVA TESE. REGIME ANTERIOR PRESERVADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Primeira Seção, no julgamento dos REsps n. 2029636/SP,
2029675/SP, 2030855/SP e 2031118/SP, fixou o entendimento de que,
"[n]a ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos
honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a
pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV" (Tema n.
1.190 do STJ).
2. A modulação temporal expressa no item n. 21 do acórdão paradigma
afasta a incidência da nova tese aos cumprimentos de sentença
iniciados anteriormente a 1/7/2024, preservando o regime anterior,
segundo o qual eram devidos honorários advocatícios em cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública sujeito a pagamento por RPV,
ainda que não impugnado. No caso em tela, o feito executivo foi
iniciado anteriormente ao marco temporal em questão, razão pela qual
inaplicável a tese repetitiva.
3. Tratando-se de cumprimento de sentença iniciado antes de
1/7/2024, aplica-se o regime anterior à fixação da tese do Tema n.
1190, que reconhecia o cabimento de honorários advocatícios em
cumprimento de sentença por RPV, independentemente de impugnação.
4. O entendimento do Tribunal de origem, de que "[c]abe fixação de
honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública, se esta não cumprir a requisição de pequeno valor no prazo
de 2 meses previsto no art. 535, § 3º, II do CPC/15, inclusive no
caso de RPV antecipada da parte incontroversa", não merece
prosperar, por estar em confronto com a jurisprudência recente deste
sodalício.
5. Recurso especial provido para determinar a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que seja fixada a verba honorária
correspondente ao cumprimento de sentença sujeita ao regime da RPV.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.